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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Deputado Tomba Farias perde força em Santa Cruz

Saiu no blog da Thalita Moema - http://www.thalitamoema.com.br 
As tentativas do Dep. Tomba Farias de diminuir a força do grupo de 5 vereadores (g5) que, negando a política de cabresto, vem se opondo a alguns de seus interesses na cidade de Santa Cruz/RN, não vem surtindo efeito.
Na última Terça-feira o mesmo se viu derrotado, à unanimidade, no TRE/RN. O deputado tentou de todas as formas convencer o Vereador Pedro Derio a votar em seu candidato à Presidente da Câmara Municipal, tendo, inclusive, pasmem, fomentado o ajuizamento de ação eleitoral em desfavor do citado vereador, eleito pela mesma coligação da Dra Fernanda, sua esposa, acusando o edil de captação e despesas ilícitas na campanha.
A defesa do Vereador Pedro Derio foi realizada pelo Dr Cristiano Barros, já a acusação, dizem q elaborada por um grande escritório de Natal, mas, por razoes políticas, assinadas por José Ivalter Ferreira Filho.
A mesma acusação foi feita contra um dos adversários políticos mais ferrenhos na Capital do Trairi, o vereador Josemar Bezerra, sendo que o processo, neste caso, aguarda julgamento pelo TRE/RN, mas ja teve sentença contraria aos interesses do Deputado.

Segue abaixo a ementa do julgamento do processo do Vereador Pedro Derio:
RECURSO ELEITORAL nº 404-22.2012.6.20.0016-Classe 30ª Recorrente(s)(s): COLIGAÇÃO AGORA VAI (PMDB/PR/DEM/PSB/PSDB)-SANTA CRUZ/RN Advogado(s): JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO Recorrente(s)(s): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATAS (DEM)-SANTA CRUZ/RN Advogado(s): JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO Recorrente(s)(s): COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)-SANTA CRUZ/RN Advogado(s): JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO Recorrido(s)(s): PEDRO DÉRIO NETO Advogado(s): ISABELLA MELO DE SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS LOPES, CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, MURILO MARIZ DE FARIA NETO, GABRIELLA DE MELO SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS E RAFAELLA MELO DE SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS RECURSO ELEITORAL-REPRESENTAÇÃO-ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS NA CAMPANHA ELEITORAL-NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO-DESPROVIMENTO DO RECURSO. Para a caracterização da captação e gastos ilícitos de recursos previsto no art.30-A da Lei 9.504/1997 é indispensável, em razão da gravidade das penalidades aplicadas, a presença de provas contundentes dos atos praticados, o que não restou demonstrado nos autos. Desprovimento do recurso. Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão.O Desembargador João Rebouças acusou suspeição para atuar no presente feito.Anotações e comunicações. Natal(RN), 28 de maio de 2013. JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO-RELATOR
Há quem diga na cidade que o Deputado Tomba prometeu em alto e bom tom usar saia azul acaso não cassasse o mandato dos dois vereadores. É, ver para crer.
Os vereadores do G5 vem mostrando maturidade e defendendo os interesses da Municipalidade, votando favorável aos projetos do executivo quando entendem saudáveis à população e ao desenvolvimento da cidade e sendo contrários, quando enxergam de modo diverso. Alguns observadores apostam que o próximo prefeito da cidade pode sair deste grupo.

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