Ângela Maria Paiva tenta reeleição contra o candidato Carlos Chesman. Chapas disputam a gestão que se estenderá de 2015 a 2019.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) elegerá nesta terça-feira (11) o novo reitor por voto eletrônico. É a primeira vez que o sistema online, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), será utilizado pela instituição para a eleição da reitoria. A plataforma foi desenvolvida pela UFRN e já havia sido utilizada para a escolha de chefes de departamentos e coordenadores de cursos na universidade.
Duas chapas disputam a gestão que se estenderá de 2015 a 2019. Carlos Chesman de Araújo Feitosa, juntamente com o candidato a vice-reitor Rubens Eugênio Barreto Ramos, compõem a Chapa 1 - “Alma Mater UFRN”. Ângela Maria Paiva, que tenta reeleição pela Chapa 2 - “Avanços e Desafios” -, tem José Daniel Diniz Melo como candidato a vice.
O pleito tem início às 7h e segue até as 22h30. O SIGEleição poderá ser acessado de qualquer computador ou smartphone com acesso à Internet. Computadores também estarão disponíveis para votação em Natal, Caicó, Currais Novos, Macaíba e Santa Cruz, nos laboratórios de informática dos centros e unidades acadêmicas e na Biblioteca Central Zila Mamede.
Duas chapas disputam a gestão que se estenderá de 2015 a 2019. Carlos Chesman de Araújo Feitosa, juntamente com o candidato a vice-reitor Rubens Eugênio Barreto Ramos, compõem a Chapa 1 - “Alma Mater UFRN”. Ângela Maria Paiva, que tenta reeleição pela Chapa 2 - “Avanços e Desafios” -, tem José Daniel Diniz Melo como candidato a vice.
O pleito tem início às 7h e segue até as 22h30. O SIGEleição poderá ser acessado de qualquer computador ou smartphone com acesso à Internet. Computadores também estarão disponíveis para votação em Natal, Caicó, Currais Novos, Macaíba e Santa Cruz, nos laboratórios de informática dos centros e unidades acadêmicas e na Biblioteca Central Zila Mamede.
A lista completa dos terminais de votação na UFRN, assim como seus horários de funcionamento, pode ser vista AQUI.
Estão habilitados para votar professores efetivos, alunos de graduação e de pós-graduação e servidores ativos da instituição. Professores substitutos e servidores cedidos não têm direito a voto.
Estão habilitados para votar professores efetivos, alunos de graduação e de pós-graduação e servidores ativos da instituição. Professores substitutos e servidores cedidos não têm direito a voto.
Fonte: G1
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